Contrato de Serviços para Produtores

Contrato de Serviços para Produtores

Pelo presente contrato de serviços e processamento de dados, de um lado a empresa VIA GABSTER SISTEMAS E TECNOLOGIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, de caráter técnico, inscrita no CNPJ nº 26.947.397/0001-17, com sede na Av. Theodomiro Porto da Fonseca, nº 3101, Sala 101, bairro Cristo Rei, CEP nº 93.022-715 em São Leopoldo/RS, doravante designada CONTRATADA e de outro lado a empresa CONTRATANTE, de acordo com o cadastro eletrônico realizado no site gabster.com.br através do cadastro de informações cadastrais.

Cláusula Primeira: DEFINIÇÕES Produtos Gabster

Cada pacote, conforme proposta pode ou não fornecer o determinado produto. A validade de aceitação e aquisição de cada produto será mediante aceite de proposta. SITE VIA GABSTER: Ferramenta que, via Internet, acessado através do endereço "via.gabster.com.br" possibilita a CONTRATANTE a manutenção das informações referentes a preços dos produtos, permissões de credenciados e acesso a relatórios sobre os projetos gerados, esta ferramenta está habilitada e ativa, mediante pagamento com periodicidade mensal de assinatura, conforme produto adquirido, cujo valor é estipulado e tabelado, por pacote.

Cláusula Segunda: DISCRIMINAÇÃO dos Produtos Oferecidos

A CONTRATADA disponibiliza os serviços discriminados na proposta comercial APROVADA vigente.

Cláusula Terceira: DO OBJETO

O presente instrumento tem por objeto a prestação de serviços, pela CONTRATADA à CONTRATANTE, na área de tecnologia da informação (TI), para implantação da proposta comercial aprovada vigente.

Cláusula Quarta: DA DISPONIBILIDADE DOS SERVIÇOS

O sistema será disponibilizado ao CONTRATANTE por meio de acesso remoto da CONTRATADA através da WEB.

Parágrafo Único: A CONTRATANTE tem ciência de que os serviços contratados são exatamente aqueles previstos neste instrumento, não estando a CONTRATADA obrigada a fornecer qualquer funcionalidade ou recurso futuro a ser incorporado ao Sistema, ainda que sejam previstos em apresentações orais ou escritas realizadas pela CONTRATADA.

Cláusula Quinta: DO PAGAMENTO

Em contraprestação ao objeto contratado a CONTRATANTE pagará o valor conforme definido, formalizado e aprovado através do aceite eletrônico da proposta que garante a legitimidade e autenticidade. O pagamento a título de Assinatura de Serviços, se dará mensalmente no dia definido no pedido de compra, através da quitação de boleto bancário emitido pela CONTRATADA, por sistema de cobranças escolhido, comunicado e encaminhado por e-mail para o CONTRATANTE.

Parágrafo Primeiro: A CONTRATANTE fica ciente a Assinatura Mensal será atualizada anualmente pelo índice de correção monetária, qual seja, IGP-M/FGV.

Parágrafo Segundo: Em caso de não recebimento, por qualquer motivo, do boleto bancário pela CONTRATANTE até a data do pagamento, esta deverá diligenciar junto à CONTRATADA para efetuar o pagamento, sob pena de correção monetária, juros legais e multa.

Parágrafo Terceiro: No caso de inadimplemento na data aprazada, fica estipulada a multa de 2% (dois por cento), acrescida de juros mensais de 1% (um por cento) e correção monetária pelo IGP-M/FGV até o efetivo pagamento.

Cláusula Sexta: DA SUSPENSÃO

No caso de atraso do pagamento dos serviços contratados pelo prazo superior a 10 (dez dias) a CONTRATANTE fica ciente que o acesso ao Sistema será automaticamente suspenso, independente de prévio aviso.

Cláusula Sétima: DO PRAZO

O prazo de vigência deste instrumento inicia na data de aceite da proposta comercial e vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, conforme fixado na proposta de adesão formulada pelo CONTRATANTE.

Parágrafo Único: Caso nenhuma das partes notifique a outra, com prazo máximo de 30 (trinta) dias antes do término do prazo fixado na proposta, comunicando sua intenção de não renová-lo, o presente instrumento fica prorrogado por prazo indeterminado.

Cláusula Oitava: DA RESCISÃO CONTRATUAL

A qualquer momento, a CONTRATANTE poderá rescindir sua assinatura com notificação prévia de 30 (trinta) dias, a contar do término de 12 meses de contrato, tendo em plena consciência que não terá mais acesso à plataforma web e aos serviços.

Parágrafo Primeiro: A CONTRATANTE fica ciente que qualquer pedido de cancelamento fica adstrito ao pagamento das mensalidades vencidas.

Parágrafo Segundo: Caso o contrato seja rescindido anteriormente ao prazo contratual, será cobrado uma multa de 20% (vinte) do valor vincendo, referente aos 12 meses da Assinatura Mensal.

Parágrafo Terceiro: Em caso de pedido de rescisão antecipada com Implantação Integral do Software será devido o valor total constante na proposta comercial aprovada, visto que o serviço já foi prestado e disponibilizado integralmente ao CONTRATANTE.

Parágrafo Quarto: O presente contrato será considerado rescindido, de pleno direito, independentemente de quaisquer notificações ou avisos e sem prejuízo das demais penalidades e/ou consequências genéricas ou específicas. previstas neste instrumento e na legislação vigente, nas seguintes hipóteses:

  1. Recuperação financeira judicial e/ou extrajudicial, nos termos da Lei de Falência, declaração de insolvência, liquidação judicial ou extrajudicial de qualquer das partes;
  2. Desídia comprovada pela contratada ou de seus empregados, prestadores de serviços e/ou propostos no cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato;
  3. Práticas ilícitas ou condutas prejudiciais ao nome da contratante ou às sus marcas e produtos;
  4. Condenação de qualquer uma das partes por qualquer crime;
  5. Cessão ou transferência pela contratada, parcial ou total, dos direitos e obrigações decorrentes do presente contrato, a qualquer título, a terceiros. se, a expressa anuência da contratante;
  6. Por expiração do seu termo contratual de pleno direito;
  7. Caso fortuito ou força maior;
  8. Por decisão consensual das partes; e
  9. Caso a contratante atrase o pagamento da contratada por mais de 30 (trinta) dias.

Parágrafo quinto: Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou de força maior, as Partes não poderão ser responsabilizadas pelo não cumprimento de suas obrigações contratuais. Neste caso, a Parte impossibilitada de cumpri-las, deverá informar a outra Parte de imediato, por escrito, da ocorrência do referido evento.

Parágrafo sexto: Em caso de rescisão contratual fundamentada no descumprimento dos termos ora avançados, a Parte inadimplente responderá pelos danos comprovadamente causados e contraente lesada, sem prejuízo da aplicação de multa contratual estabelecida.

Em caso de descumprimento dos termos deste contrato, a Parte infratora pagará a Parte lesada, a título de multa contratual, equivalente a 5% (cinco por cento) calculada sobre o saldo de contrato, sem prejuízo do ressarcimento pelas perdas e danos devidos em decorrência do inadimplemento contratual.

Cláusula Nona: DAS INFRAÇÕES CONTRATUAIS

Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA poderá notificar a CONTRATANTE que, caso não regularize os pagamentos, haverá o bloqueio do acesso junho AO SITE VIA GABSTER e CATÁLOGO DE PRODUTOS.

Parágrafo Segundo: Constitui infração contratual passível de rescisão:

  1. O uso fraudulento do SITE VIA GABSTER e CATÁLOGO DE PRODUTOS com o conhecimento e/ou conveniência do CONTRATANTE;
  2. A falência, enquadramento nos regimes de recuperação judicial ou extrajudicial ou a insolvência de qualquer uma das partes;
  3. O inadimplemento no pagamento;
  4. O não exercício de qualquer das faculdades previstas por esta cláusula não constitui renúncia de direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo;

Cláusula Décima: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

A CONTRATADA não se responsabiliza por eventuais funções e/ou comando que a máquina não possua, devido a divergências de versões.

Parágrafo Primeiro: A fim de acessar o website e usar os serviços, a CONTRATANTE deve manter e operar o software e hardware necessários para tal, conforme orientações da CONTRATADA.

Parágrafo Segundo: A CONTRATANTE é exclusivamente responsável por adquirir, instalar e manter todo o software e hardware necessários para acessar o website e usar os Serviços. A CONTRATADA não se responsabiliza por qualquer dificuldade técnica, decorrentes do uso de software e hardware de propriedade de terceiros.

Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA se obriga por si a não divulgar e revelar a terceiros, de qualquer modo, informações e documentos dos quais venha a ter acesso em razão do objeto do Contrato ou dele decorrente, pertencentes ou que se refiram à CONTRATANTE, empresas do seu mesmo grupo econômico ou pessoas que a ela se relacionem, durante a vigência do Contrato e após sua extinção, tratando esses dados e documentos como confidenciais, a não ser quando tal divulgação ou revelação for expressamente autorizada pela CONTRATANTE ou quando estritamente necessária para o cumprimento das obrigações previstas no Contrato e seus aditivos.

Parágrafo Quarto: Não é responsabilidade da CONTRATADA, sendo exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE, a elaboração dos projetos. A CONTRATADA não poderá ser responsabilizada por pedidos de fabricação mal constituídos ocasionados por falha em cadastrados ou utilização incorreta do sistema;

Parágrafo Quinto: Todas as metodologias, rotinas, especificações e documentações técnicas utilizadas no cumprimento do objeto contratual são propriedade da CONTRATADA e deverão ser aplicadas exclusivamente por esta no escopo contratado;

Parágrafo Sexto: O objeto da prestação de serviços está estabelecido, inclusive, em relação a quantidade de profissionais e horas técnicas a serem prestadas. Caracteriza-se como hora adicional toda e qualquer alteração. As horas adicionais serão cobradas do CONTRATANTE no mês subsequente a sua execução, sendo usado como base o valor de uma hora técnica.

Parágrafo Sétimo: A Hora Técnica correspondente neste ato o valor de R$ 275,00 (duzentos e setenta e cinco reais), podendo o mesmo ser alterado mediante prévia notificação da CONTRATANTE.

Parágrafo Oitavo: A CONTRATADA fica isenta de qualquer responsabilidade relacionada aos danos e prejuízos de qualquer natureza que possam ser causados em virtude do acesso, interceptação, eliminação, alteração, modificação ou manipulação, por terceiros não autorizados, dos arquivos e comunicações armazenados, transmitidos ou colocados à disposição de terceiros através do serviço.

Parágrafo Nono: O Serviços de Customização serão demandados mediante documento escrito, inclusive por Mensagem de Dados, arquivos de setups de furação entre outras configurações gerais podem ocorrer por inconsistências relacionadas a manutenção ou desregulagem da máquina, o que abstém a CONTRATADA de qualquer responsabilidade.

Parágrafo Décimo: A Customização pressupõe viabilidade técnica, adimplemento do preço destes serviços e das demais obrigações da CONTRATANTE.

Parágrafo Décimo Primeiro: A CONTRATADA oferece suporte online ao uso do sistema incluso no valor mensal do contrato. As requisições podem ser feitas via e-mail no endereço suporte@gabster.com.br ou via preenchimento de formulário no endereço suporte.gabster.com.br. As respostas são fornecidas apenas durante o horário comercial (das 8:00hrs as 12:00hrs e 13:00hrs as 18:00hrs de Brasília). A CONTRATADA responderá as questões de suporte no período de até 72 horas úteis.

O presente Contrato de Serviços e os Termos de Uso estão submetidos às leis da República Federativa do Brasil, sendo eleito o foro da Comarca de São Leopoldo do Estado do Rio Grande do Sul, para dirimir qualquer controvérsia decorrente deste instrumento.

Ao aceitar eletronicamente este contrato, mediante o clique no botão "APROVAR PROPOSTA" e informações fornecidas na página de cadastro, o CONTRATANTE estará aderindo e concordando aos termos e condições deste contrato e de qualquer de suas alterações futuras.

O CONTRATANTE declara, desde já, ter condições financeiras de arcar com os pagamentos, custos e despesas decorrentes deste contrato; que leu e está ciente e de pleno acordo com todos os termos e condições deste contrato e que se pessoa física, ser maior de 18 (dezoito) anos e possuir capacidade jurídica.

São Leopoldo (RS), Julho de 2022.

O presente Contrato de Serviços e os Termos de Uso estão submetidos às leis da República Federativa do Brasil, sendo eleito o foro da Comarca de São Leopoldo do Estado do Rio Grande do Sul, para dirimir qualquer controvérsia decorrente deste instrumento.

Ao aceitar eletronicamente este contrato, mediante o clique no botão "APROVAR PROPOSTA" e informações fornecidas na página de cadastro, o CONTRATANTE estará aderindo e concordando aos termos e condições deste contrato e de qualquer de suas alterações futuras.

O CONTRATANTE declara, desde já, ter condições financeiras de arcar com os pagamentos, custos e despesas decorrentes deste contrato; que leu e está ciente e de pleno acordo com todos os termos e condições deste contrato e que se pessoa física, ser maior de 18 (dezoito) anos e possuir capacidade jurídica.

São Leopoldo (RS), Novembro de 2021.