Contrato de Serviços para Produtores

Contrato de Serviços para Produtores

Pelo presente contrato de serviços e processamento de dados, de um lado a empresa VIA GABSTER SISTEMAS E TECNOLOGIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, de caráter técnico, inscrita no CNPJ nº 26.947.397/0001-17, com sede na Av. Theodomiro Porto da Fonseca, nº 3101, Sala 101, bairro Cristo Rei, CEP nº 93.022-715 em São Leopoldo/RS, doravante designada CONTRATADA e de outro lado a empresa CONTRATANTE, de acordo com o cadastro eletrônico realizado no site gabster.com.br através do cadastro de informações cadastrais.

CLÁUSULA I – DO OBJETO

1.1 O presente instrumento tem por objeto a prestação de serviços, pela CONTRATADA à CONTRATANTE, na área de tecnologia da informação (TI), para implantação da proposta comercial aprovada vigente para utilização da plataforma "via.gabster.com.br".

1.2 O pacote de serviços oferecido, nos termos da proposta comercial, delimitam a o fornecimento de determinados produtos e/ou serviços, possibilitando ao CONTRATANTE a manutenção das informações referentes a preços dos produtos, permissões de credenciados e acesso a relatórios sobre projetos gerados;

CLÁUSULA II – DA DISPONIBILIDADE DOS SERVIÇOS

2.1. O sistema será disponibilizado ao CONTRATANTE por meio de acesso remoto da CONTRATADA através da WEB.

2.2. A CONTRATANTE tem ciência de que os serviços contratados são exatamente aqueles previstos neste instrumento, não estando a CONTRATADA obrigada a fornecer qualquer funcionalidade ou recurso futuro a ser incorporado ao Sistema, ainda que sejam previstos em apresentações orais ou escritas realizadas pela CONTRATADA.

2.3. As partes reconhecem que a presente plataforma está em constante atualização, o que poderá resultar em na redução da efetividade e precisão nos cálculos e demais serviços oferecidos, não podendo a CONTRATADA se responsabilizar por eventuais inconsistências em relação ao produto da plataforma.

CLÁUSULA III – DA ASSINATURA

3.1. Em contraprestação ao objeto contratado a CONTRATANTE pagará o valor conforme definido, formalizado e aprovado através do aceite eletrônico da proposta que garante a legitimidade e autenticidade.

Parágrafo único: O valor a ser pago, mensalmente, mencionado na Cláusula 3.1 sofrerá reajuste anual através dos índices de correção monetária pelo IPCA ou IGP-M, desde que não haja deflação de ambos os índices, ocasião em que será aplicando o índice que melhor corresponder a inflação à época do reajuste contratual, independentemente de notificação prévia pela CONTRATADA.

3.2. Na hipótese de extinção de um dos índices contratados, as partes convencionaram o índice a ser aplicado, devendo este ser aquele que melhor acompanhar a inflação do mercado.

3.3. No caso de não recebimento da cobrança pela CONTRATANTE, esta deverá diligenciar diretamente com a CONTRATADA para efetuar o pagamento, sob pena de incidência de correção monetária, juros legais e multa.

3.4. Na hipótese de inadimplemento da cláusula 3.1 pela CONTRATANTE, fica estipulada a multa de 2% (dois por cento), acrescida de juros mensais de 1% (um por cento) e correção monetária pelo IGP-M/FGV.

3.5. A CONTRATANTE fica ciente de que a assinatura mensal será atualizada, anualmente, pelo IGP-M/FGV, independente de prévia notificação pela CONTRATADA.

3.6 O valor da assinatura será pago, mensalmente, através de boleto bancário emitido pela CONTRATADA, salvo em exceções que a proposta indicar pagamento via PIX ou depósito bancário, encaminhado com antecedência, no endereço de e-mail informado no cadastro da CONTRATANTE.

Parágrafo único: No caso de a CONTRATANTE não poder realizar o pagamento da assinatura nos moldes previstos na Cláusula 3.6, mediante autorização da CONTRATADA, poderá realizar via transferência bancária ou por outro meio.

CLÁUSULA IV – DA VIGÊNCIA

4.1. O presente instrumento terá a vigência de 12 (doze) meses ano a contar da sua assinatura.

4.2. Caso nenhuma das partes notifique a outra, com o prazo máximo de 30 (trinta) dias antes do término do prazo fixado na proposta, comunicando sua intenção de não o renovar, o presente instrumento fica prorrogado por prazo indeterminado.

CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

5.1. Para o correto cumprimento deste Contrato, a CONTRATANTE se compromete a:

a) Efetuar o pagamento dos valores objeto deste instrumento dentro do prazo acordado, conforme já estabelecido na Cláusula 3.1.;

CLÁUSULA VI – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

6.1. Para o fiel cumprimento do objetivo do presente contrato a CONTRATADA compromete-se a:

a) Manter a CONTRATANTE com amplo acesso à plataforma "via.gabster.com.br", prestando todo o suporte necessário ao usuário;

b) Fornecer o treinamento de utilização da plataforma ao CONTRATANTE;

c) Responsabilizar-se perante seus funcionários, terceiros e parceiros para que o presente instrumento seja cumprido em sua integralidade;

d) Arcar com todas as despesas que lhe competem, não direcionando nenhum custo, de nenhuma natureza, para a CONTRATANTE.

CLÁUSULA VII – DA SUSPENSÃO DO CONTRATO

7.1. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias após o atraso do pagamento dos serviços de assinatura especificada na cláusula 3.1, fica ciente a CONTRATANTE que o acesso ao sistema será automaticamente suspenso, independente de prévio aviso.

CLÁUSULA VIII – DAS PENALIDADES

8.1. No caso de a CONTRATANTE ter efetuado o pagamento da implementação de forma parcelada e descumprir alguma cláusula do presente instrumento, estará sujeito ao pagamento de multa contratual, correspondente ao percentual do status da implementação da plataforma, à época do pedido de rescisão, sem prejuízo do ressarcimento pelas perdas e danos devidos em decorrência do inadimplemento contratual.

8.2. Na hipótese de a CONTRATANTE ter efetuado o pagamento da implementação da plataforma em parcela única e descumprir alguma cláusula do presente instrumento, a CONTRATADA reserva-se o direito de reter o percentual correspondente ao atual status de implementação da plataforma, à época do pedido de rescisão.

Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA poderá notificar a CONTRATANTE que, caso não regularize os pagamentos, haverá o bloqueio do acesso junto AO SITE VIA GABSTER e CATÁLOGO DE PRODUTOS.

Parágrafo Segundo: Constitui infração contratual passível de rescisão:

  1. O uso fraudulento do SITE VIA GABSTER e CATÁLOGO DE PRODUTOS com o conhecimento e/ou conveniência do CONTRATANTE;
  2. A falência, enquadramento nos regimes de recuperação judicial ou extrajudicial ou a insolvência de qualquer uma das partes;
  3. O inadimplemento no pagamento;
  4. O não exercício de qualquer das faculdades previstas por esta cláusula não constitui renúncia de direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo;

CLÁUSULA IX – DA RESCISÃO

9.1. A CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato, através de notificação prévia de 30 (trinta) dias, tendo plena consciência que não terá mais acesso à plataforma web e aos serviços.

Parágrafo primeiro: A CONTRATANTE fica ciente que qualquer pedido de cancelamento fica adstrito ao pagamento das mensalidades vencidas.

Parágrafo segundo: Na hipótese de requerida a rescisão durante o prazo estabelecido pela cláusula 4.1, fica a CONTRATANTE obrigada ao pagamento de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor vincendo, referente aos meses faltantes.

Parágrafo terceiro: Na hipótese do contrato ser renovado automaticamente, passando a vigorar sobre prazo indeterminado, poderá o CONTRATANTE requerer a rescisão do contrato sem qualquer ônus, desde que notificada a CONTRATADA previamente em 30 (trinta) dias.

Parágrafo quarto: Em caso de pedido de rescisão antecipada com implantação integral do software será devido o valor total constante na proposta comercial aprovada, visto que o serviço já foi prestado e disponibilizado integralmente ao CONTRATANTE.

9.2. O presente contrato será considerado rescindido, de pleno direito, independentemente de quaisquer notificações ou avisos e sem prejuízo das demais penalidades e/ou consequências genéricas ou específicas previstas neste instrumento e na legislação vigente, nas seguintes hipóteses:

  1. Recuperação financeira judicial e/ou extrajudicial, nos termos da Lei nº 11.101/2005, declaração de insolvência, liquidação judicial ou extrajudicial de qualquer das partes;
  2. Desídia comprovada pela CONTRATADA ou de seus empregados, prestadores de serviços e/ou propostos no cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.
  3. Práticas ilícitas ou condutas prejudiciais ao nome da CONTRATANTE ou da CONTRATADA ou às suas marcas e produtos;
  4. Condenação de qualquer uma das partes por qualquer crime;
  5. Cessão ou transferência da CONTRATADA, parcial ou total, dos direitos e obrigações decorrentes do presente contrato, a qualquer título, a terceiros;

9.3. Configurada hipótese de caso fortuito ou de força maior, as partes não poderão ser responsabilizadas por eventuais descumprimentos dos termos acordados. Neste caso, a parte impossibilitada deverá comunicar previamente a outra parte, por escrito, expondo os motivos que amparam tal impossibilidade.

9.4. O presente Contrato ainda poderá ser extinto, sem ônus às Partes, em caso de:

  1. Requerimento de recuperação judicial ou falência por qualquer das Partes;
  2. Em caso de descumprimento das obrigações previstas neste Contrato;
  3. Na hipótese de atraso no pagamento a que se refere a Cláusula 3.1. acima, por, pelo menos, 45 (quarenta e cinco) dias consecutivos sem a devida justificativa.

9.5. No caso da hipótese do item "c" da Cláusula 8.4. acima, sobre a CONTRATADA recairá o pagamento das despesas com cobranças, correção monetária, bem como honorários advocatícios, quando a cobrança ensejar litígio judicial.

CLÁUSULA X – DA PROTEÇÃO DE DADOS

10.1. O tratamento e a proteção dos dados pessoais utilizados por ambas as Partes ocorrerão de acordo com as disposições da Lei 13.709/2018 (LGPD), e demais regras estabelecidas nesse instrumento pactual, conforme os itens a seguir:

a) As Partes, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018, além das demais normas e políticas de proteção de dados de cada país onde houver qualquer tipo de tratamento dos dados dos clientes, o que inclui os dados dos clientes desta.

b) No manuseio dos dados as Partes deverão:

b.1) Tratar todos os dados pessoais a que tiver acesso apenas de acordo com as disposições legais e em conformidade com estas cláusulas, e que, na eventualidade, de não mais poder cumprir estas obrigações, por qualquer razão, concorda em informar de modo formal este fato imediatamente à outra Parte que terá o direito de rescindir o contrato sem qualquer ônus, multa ou encargo;

b.2) Manter e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente, para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida;

b.3) Acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização) e que os dados pessoais não podem ser lidos, copiados, modificados ou removidos sem autorização expressa e por escrito da outra Parte;

b.4) Garantir, por si própria ou quaisquer de seus empregados, prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados, a confidencialidade dos dados processados, assegurando que todos os seus colaboradores prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados que lidam com os dados pessoais sob sua responsabilidade assinaram o devido Acordo de Confidencialidade bem como a manter quaisquer Dados Pessoais estritamente confidenciais e de não os utilizar para outros fins, com exceção da prestação de serviços objeto deste instrumento;

b.5) Ainda, treinará e orientará a sua equipe sobre as disposições legais aplicáveis em relação à proteção de dados.

c) Os dados pessoais não poderão ser revelados a terceiros, com exceção da prévia autorização por escrito da outra Parte, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas Informações.

d) Caso qualquer das Partes seja obrigada por determinação legal a fornecer dados pessoais a uma autoridade pública, deverá informar previamente a outra Parte para que esta tome as medidas que julgar cabíveis.

e) Qualquer das Partes deverá notificar a outra em até 24 (vinte e quatro) horas a respeito de:

e.1) Qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de Dados Pessoais pelos Partes, seus funcionários, ou terceiros autorizados;

e.2) Qualquer outra violação de segurança no âmbito das atividades e responsabilidades da outra Parte.

f) Ambas as Partes serão integralmente responsáveis pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta à outra Parte e/ou a terceiros diretamente resultantes do descumprimento pela Parte de qualquer das cláusulas.

CLÁUSULA XI – DO SIGILO E CONFIDENCIALIDADE

11.1. Ambas as Partes comprometem-se a manter em sigilo, tanto escrito como verbal, ou, por qualquer outra forma, por prazo indeterminado, de todos os dados, informações científicas e técnicas e, sobre todos os materiais obtidos com a consecução do presente instrumento, podendo incluir, mas não se limitando a: técnicas, desenhos, cópias, diagramas, modelos, fluxogramas, croquis, fotografias, programas de computador, discos, disquetes, pendrives, processos, projetos, notas, balanços, relativas às Partes, fornecendo-os somente quando requisitados por órgãos ou autoridades competentes.

11.2. As Partes comprometem-se a não revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, de dados, informações científicas ou materiais obtidos com sua participação, sem a prévia análise e autorização da outra Parte sobre a possibilidade de proteção, nos órgãos especializados, dos resultados ou tecnologia envolvendo aquela informação.

11.3. A expressão "Informações Confidenciais" não abrangerá informações que já sejam de conhecimento da Parte Receptora à época de seu recebimento ou que, antes de serem divulgadas por esta, tenham se tornado de conhecimento geral do público sem que, para tanto, tenha concorrido infração da Parte Receptora ou de seus Representantes; tenham sido recebidas legitimamente de um terceiro pela Parte receptora, sem restrição à sua revelação e sem violação de obrigação de sigilo direta ou indiretamente para com a Parte Transmissora ou tenham tido sua divulgação aprovada por meio de autorização por escrito das Partes.

11.4. No caso de alguma das Partes vir a ser obrigada a revelar Informações Confidenciais da outra Parte em virtude de ordem judicial ou em consequência de ato administrativo, a Parte informará imediatamente à outra Parte, a fim de que esta tenha a oportunidade de opor-se à revelação. No caso de a oposição não ter bom êxito, a Parte somente poderá revelá-la na medida em que exigido na ordem judicial ou no ato administrativo em questão.

11.5. Caso a uma das Partes venha a violar qualquer disposição constante nesta cláusula, esta estará sujeita à indenizar a outra Parte pelas perdas e danos sofridos, e, ainda, despesas ou outros encargos ocasionados e comprovadamente ocorridos por tal violação, incluindo-se, mas não se limitando a, despesas advocatícias e custas judiciárias despendidas em razão da violação supra mencionada.

11.6. As Partes comprometem-se a não tomar, sem autorização da outra Parte, qualquer medida com vistas a obter para si ou para terceiros, os direitos de propriedade intelectual relativos às informações sigilosas a que tenha acesso.

CLÁUSULA XII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. A CONTRATADA não se responsabiliza por eventuais funções e/ou comando que a máquina não possua, devido a divergências de versões.

Parágrafo Primeiro: A fim de acessar o website e usar os serviços, a CONTRATANTE deve manter e operar o software e hardware necessários para tal, conforme orientações da CONTRATADA.

Parágrafo Segundo: A CONTRATANTE é exclusivamente responsável por adquirir, instalar e manter todo o software e hardware necessários para acessar o website e usar os Serviços. A CONTRATADA não se responsabiliza por qualquer dificuldade técnica, decorrentes do uso de software e hardware de propriedade de terceiros.

Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA se obriga por si a não divulgar e revelar a terceiros, de qualquer modo, informações e documentos dos quais venha a ter acesso em razão do objeto do Contrato ou dele decorrente, pertencentes ou que se refiram à CONTRATANTE, empresas do seu mesmo grupo econômico ou pessoas que a ela se relacionem, durante a vigência do Contrato e após sua extinção, tratando esses dados e documentos como confidenciais, a não ser quando tal divulgação ou revelação for expressamente autorizada pela CONTRATANTE ou quando estritamente necessária para o cumprimento das obrigações previstas no Contrato e seus aditivos.

Parágrafo Quarto: Não é responsabilidade da CONTRATADA, sendo exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE, a elaboração dos projetos. A CONTRATADA não poderá ser responsabilizada por pedidos de fabricação mal constituídos ocasionados por falha em cadastrados ou utilização incorreta do sistema;

Parágrafo Quinto: Todas as metodologias, rotinas, especificações e documentações técnicas utilizadas no cumprimento do objeto contratual são propriedade da CONTRATADA e deverão ser aplicadas exclusivamente por esta no escopo contratado;

Parágrafo Sexto: O objeto da prestação de serviços está estabelecido, inclusive, em relação a quantidade de profissionais e horas técnicas a serem prestadas. Caracteriza-se como hora adicional toda e qualquer alteração. As horas adicionais serão cobradas do CONTRATANTE no mês subsequente a sua execução, sendo usado como base o valor de uma hora técnica.

Parágrafo Sétimo: A Hora Técnica correspondente neste ato será de acordo com a proposta comercial assinada, podendo o mesmo ser alterado mediante prévia notificação da CONTRATADA.

Parágrafo Oitavo: A CONTRATADA fica isenta de qualquer responsabilidade relacionada aos danos e prejuízos de qualquer natureza que possam ser causados em virtude do acesso, interceptação, eliminação, alteração, modificação ou manipulação, por terceiros não autorizados, dos arquivos e comunicações armazenados, transmitidos ou colocados à disposição de terceiros através do serviço.

Parágrafo Nono: O Serviços de Customização serão demandados mediante documento escrito, inclusive por Mensagem de Dados, arquivos de setups de furação entre outras configurações gerais podem ocorrer por inconsistências relacionadas a manutenção ou desregulagem da máquina, o que abstém a CONTRATADA de qualquer responsabilidade.

Parágrafo Décimo: A Customização pressupõe viabilidade técnica, adimplemento do preço destes serviços e das demais obrigações da CONTRATANTE.

Parágrafo Décimo Primeiro: A CONTRATADA oferece suporte online ao uso do sistema incluso no valor mensal do contrato. As requisições podem ser feitas via e-mail no endereço suporte@gabster.com.br ou via preenchimento de formulário no endereço suporte.gabster.com.br. As respostas são fornecidas apenas durante o horário comercial, de segunda-feira a quinta-feira (das 8:00hrs as 12:00 hrs e 13:00 hrs as 18:00hrs de Brasília) e na sexta-feira, das 8:00hrs as 12:00 hrs e 13:00hrs as 17:00hrs de Brasília. A CONTRATADA responderá as questões de suporte no período de até 72 horas úteis.

Parágrafo Décimo Segundo: Caso a CONTRATANTE não queira receber o treinamento da plataforma e, deve esta enviar por escrito a renúncia em até 02 (dois) dias úteis a contar da assinatura do contrato, sob pena de cobrança de 03 (três) horas técnicas.

Parágrafo Décimo Terceiro: Ao aceitar eletronicamente este contrato, mediante o clique no botão "APROVAR PROPOSTA" e informações fornecidas na página de cadastro, o CONTRATANTE estará aderindo e concordando aos termos e condições deste contrato e de qualquer de suas alterações futuras.

Parágrafo Décimo Quarto: O CONTRATANTE declara, desde já, ter condições financeiras de arcar com os pagamentos, custos e despesas decorrentes deste contrato; que leu e está ciente e de pleno acordo com todos os termos e condições deste contrato e que se pessoa física, ser maior de 18 (dezoito) anos e possuir capacidade jurídica.

12.2. É responsabilidade de ambas as Partes manter todos os contatos mencionados neste Acordo, sempre atualizados, não sendo a outra Parte responsável por quaisquer ônus decorrente da falta de atualização destes.

12.3. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil e ética de ambas as Partes nos limites estabelecidos pelo Código Civil Brasileiro e pelo contrato.

12.4. Estas disposições se aplicam às Partes e às suas filiais e/ou empresas coligadas (postos de assistência técnica), estando todas obrigadas solidariamente ao cumprimento das obrigações avençadas no Acordo.

CLÁUSULA XIII – DO FORO

13.1. As partes, de comum acordo, elegem o Foro da Comarca de São Leopoldo – RS, para dirimir quaisquer questões emergentes dos termos deste instrumento.

E, por estarem justos e contratados, firmam a presente em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo identificadas.

São Leopoldo (RS)